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DOC. 172.6745.0004.1400

TST. Adicional de transferência. Orientação Jurisprudencial 113/TST-sdi-I do TST. Transferência não demonstrada.

«De acordo com o posicionamento sedimentado desta Corte superior, o adicional de transferência será devido quando a transferência for provisória, conforme se extrai do teor da Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I, que dispõe: «O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória». Na hipótese dos autos, segundo expressamente consignado no acórdão regional, «os documentos vindos com a inicial não demonstram a transferência; apenas comprovam a extrapolação de horário devido à função ocupada pelo autor enquanto motorista, ou seja, relatam que o mesmo transportava empregados da reclamada e diretores, indo diversas vezes à Volta Redonda». O Regional ainda registrou que «o preposto não confessou a alegada transferência, tal como entende o reclamante, mas sim que o autor começou a trabalhar em Maricá e depois não foi transferido», concluindo que «não há prova nos autos da mudança de domicílio, imprescindível para o adicional que persegue». Verifica-se, portanto, que ficou consignado no acórdão regional que não ficou provada a ocorrência de transferência do reclamante, motivo por que é indevido o pagamento do respectivo adicional.

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