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DOC. 172.6745.0004.2600

TST. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Ente público. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na reclamação constitucional 23.124-rs.

«O Supremo Tribunal Federal, mediante decisão da relatoria da Exmª. Ministra Cármen Lúcia, julgou procedente a Reclamação Constitucional 23.124-RS, ajuizada pelo Município de Bento Gonçalves-RS, para cassar o acórdão proferido pela Segunda Turma do TST, em face da decisão daquela Corte, em que se declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16. Desse modo, em observância à decisão proferida na citada reclamação, afasta-se a responsabilidade subsidiária do Município de Bento Gonçalves-RS pelos créditos da reclamante e, em consequência, excluí-lo da lide.

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