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DOC. 172.6745.0004.7200

TST. Multa diária pelo descumprimento. Obrigação de fazer. Anotação da CTPS.

«A fixação de multa coercitiva pelo descumprimento da obrigação de efetuar a anotação da CTPS do empregado encontra amparo legal no CPC, art. 461, caput e §§ 4º e 5º, de 1973 e visa garantir o cumprimento dessa determinação judicial pelo empregador, não obstante a possibilidade de anotação pela Secretaria da Vara, a qual se dá supletivamente. Ressalta-se que o procedimento do CLT, art. 39, § 1º não afasta a possibilidade de estabelecer a responsabilidade pessoal da empregadora de anotar a carteira de trabalho do reclamante. Nesse sentido, a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior.

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