TST. Legitimidade passiva ad causam.
«O recurso de revista não comporta conhecimento quanto ao tema em particular, na medida em que desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, alíneas «a» e «c», ante a ausência de indicação de ofensa a dispositivo de Lei ou da CF/88 e de arguição de divergência jurisprudencial.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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