TST. Recurso de revista. Termo firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral.
«A jurisprudência reiterada da SDI-I/TST consagra que, uma vez utilizada a via da conciliação prévia, nos termos do CLT, art. 625-E, o acordo celebrado entre as partes perante a CCP importa em eficácia liberatória geral se não existir aposição de ressalva, mesmo que tenha constado do termo parcelas e valores objetos do ajuste. Prejudicado o exame dos demais temas. Ressalva de entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito