TST. Recurso de revista. Massa falida. Confissão do preposto.
«O Tribunal Regional, delimitando o desconhecimento dos fatos pelo preposto, manteve o indeferimento do pedido de aplicação da pena de confissão à reclamada, em razão de a empresa encontrar-se em processo de falência. O desconhecimento dos fatos pelo preposto configura confissão ficta, gerando a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial, na forma do CLT, art. 843, § 1º e da Súmula 74/TST II, do TST, ainda que se trate de massa falida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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