TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Agente comunitário de saúde.
«Nos termos do Lei 11.350/2006, art. 8º, que regulamenta o CF/88, art. 198, § 5º, os agentes comunitários de saúde submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT, salvo se houver lei local que disponha de forma diversa. Nesse mesmo sentido, a jurisprudência dessa Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I do TST, entende que a Justiça do Trabalho é competente para julgamento de reclamação trabalhista relativa ao período anterior à instituição do regime estatutário. No caso dos autos, o Regional consignou expressamente que «os pleitos do autor se limitam ao período em que a relação jurídica mantida entre as partes era regida pela CLT, de 05/11/1999 a 28/03/2008, esta última a data em que ocorreu eventual transmudação de regime jurídico, de celetista para estatutário». Assim, correta a decisão do Regional que manteve a competência da Justiça do Trabalho em relação ao período anterior à transmudação de regime, pelo que restam incólumes o CF/88, art. 114 e a Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I do TST. O exame da alegação do reclamado no sentido de que o reclamante é servidor estatutário desde 1998 demandaria o reexame de fatos e provas, o que é defeso nessa fase extraordinária nos moldes da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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