TST. Indenização por danos materiais. Doença ocupacional. Caixa bancário. Danos emergentes. Despesas médicas não comprovadas.
«A concessão de indenização por danos materiais relativos a despesas com medicamentos depende da comprovação da sua efetiva ocorrência, pois diz respeito ao prejuízo patrimonial sofrido, nos termos do CCB, art. 403. Assim, se, na hipótese, a autora busca o ressarcimento de valor gasto com a compra de medicamentos (danos emergentes), deveria ter comprovado as referidas despesas. Como ficou expressamente consignado, no acórdão regional, a ausência de prova quanto aos eventuais gastos com tratamento médico, inviável a condenação do reclamado ao pagamento de indenização relativa aos danos emergentes.
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