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DOC. 172.6745.0006.2900

TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias pagas no prazo legal. Reconhecimento judicial das diferenças pleiteadas. Inaplicabilidade.

«A decisão regional está em desarmonia com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o pagamento incompleto das verbas rescisórias, em razão do reconhecimento de algumas parcelas apenas em Juízo, não atrai a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, conforme exegese da Súmula 462/TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

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