TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Recuperação judicial.
«Esta Corte tem-se posicionado, reiteradamente, no sentido de que a compreensão da Súmula 388/TST não se aplica, por analogia, às empresas em recuperação judicial, mas apenas à massa falida. Recurso de revista não conhecido.»
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