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DOC. 172.6745.0006.4300

TST. Recurso de revista. Horas «in itinere». Período posterior à edição da Lei 10.243/2001. CLT, art. 58, § 2º. Possibilidade de definição da duração do trajeto em norma coletiva. Definição em 60% do tempo efetivamente despendido pelo trabalhador. Razoabilidade. Possibilidade.

«1. Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva.

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