TST. Sistema e-doc. Identificação inequívoca do subscritor da petição eletrônica. Divergência entre os nomes dos advogados constantes na petição e do signatário digital do documento eletrônico. Irregularidade de representação processual inexistente.
«2.1. A representação processual do subscritor digital, por ocasião da interposição do recurso ordinário, estava regular, uma vez que possui procuração válida nos autos, sendo irrelevante que seu nome conste da peça recursal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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