TST. Recurso de revista do reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período (arguição de violação dos arts. 7º, XXII, da CF e 71, «caput» e §§ 3º e 4º, e 444 da CLT, contrariedade às ojs da sdi-I 307, 342 e 354 e divergência jurisprudencial).
«O TRT entendeu que a concessão parcial do intervalo intrajornada obriga o empregador ao pagamento, como extra, apenas do tempo suprimido, e não da hora integral. Destarte, a decisão recorrida destoa da Súmula/TST 437, I (conversão das OJs da SDI-I 307 e 381). Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula/TST 437, I, e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito