TST. Jornada 12x36. Domingos e feriados. Pagamento em dobro (arguição de violação do Lei 605/1949, art. 9º, contrariedade à Súmula/TST 146 e divergência jurisprudencial).
«Os trabalhadores submetidos à jornada 12x36 têm o direito à dobra salarial em virtude de labor realizado em feriados. Esse é o sentido da primeira parte da Súmula/TST 444. Quanto aos domingos, indevida é a sua dobra, em virtude da compensação automática que a jornada especial proporciona ao empregado que eventualmente trabalha naquela data. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 605/1949, art. 9º e parcialmente provido.»
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