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DOC. 172.6745.0006.7300

TST. Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Empregadora não representada nas cct' s aplicáveis aos vigilantes (arguição de violação dos arts. 2º, § 4º, e 10, I, da Lei 8.863/1994 e divergência jurisprudencial).

«O TRT manteve a improcedência do pedido de aplicação das CCT' s firmadas entre o Sindicato dos Empregados nas Empresas de Transportes de Valores, Escolta Armada, Ronda Motorizada, Monitoramento Eletrônico e Via Satélite, Agente de Segurança e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Espírito Santo, porque a reclamada não foi representada nas referidas negociações coletivas. A decisão recorrida encontra-se em sintonia com a Súmula/TST 374. Acrescente-se, apenas, que não se discute nos autos a aplicação do princípio da territorialidade, mesmo porque o objeto social da empresa é o comércio varejista. Assim, é inaplicável à hipótese a jurisprudência firmada pela SDI-I no julgamento do RR-96900-23.2007.5.04.0015, em 9/2/2017. Recurso de revista não conhecido.»

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