TST. Recurso de revista da reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Honorários de advogado (arguição de violação dos arts. 133 da CF/88, 20 do CPC/1973 e 14 da Lei 5.584/70, contrariedade às Súmulas/TST 219 e 329 e divergência jurisprudencial).
«O TRT condenou a reclamada em honorários de advogado, não obstante o fato de que o reclamante não se encontra assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional. Assim, a decisão recorrida diverge do item I da Súmula/TST 219. Recurso de revista conhecido por contrariedade ao item I da Súmula/TST 219 e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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