TST. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica (arguição de violação do CLT, art. 71, § 4º e divergência jurisprudencial).
«O TRT firmou entendimento de que o tempo de intervalo intrajornada suprimido possui caráter de jornada extraordinária e seu pagamento, portanto, ostenta natureza salarial, integrando-se à remuneração para todos os efeitos. Decisão regional em sintonia com a Súmula/TST 437, III. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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