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DOC. 172.6745.0006.7800

TST. Horas extras. Minutos que antecedem a jornada de trabalho (arguição de divergência jurisprudencial).

«O TRT verificou que havia necessidade de o trabalhador chegar 15 minutos antes do início da jornada para procedimentos preliminares e que tal tempo não era anotado nos cartões de ponto. Acrescentou que a orientação para a chegada com antecedência encontrava-se presente no manual de procedimentos fornecido pela empregadora. A condenação da recorrente ao pagamento, como horas extraordinárias, do tempo destinado aos procedimentos preparatórios para a jornada de trabalho, encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula/TST 366. Recurso de revista não conhecido.

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