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DOC. 172.6745.0006.8600

TST. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Necessidade.

«Esta e. Corte, pacificando entendimento acerca do cabimento de honorários assistenciais na Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula 219/TST item I, registra que nas lides decorrentes da relação de emprego é necessário o preenchimento de dois requisitos para o deferimento da verba, quais sejam: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. No entanto, verifica-se que o empregado não está assistido por entidade sindical. Considerando que nesta Justiça Especializada o deferimento de honorários advocatícios se sujeita à constatação da ocorrência concomitante dos requisitos já citados e não existindo a assistência sindical ao empregado, indevido é o pagamento de honorários advocatícios. Incide à espécie a Súmula 219/TST I, do TST. Recurso de revista não conhecido.

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