TST. Recurso de revista. Enquadramento sindical. Legitimidade do sindicato assistente. Impossibilidade de reforma da decisão em face do óbice da Súmula 126/TST.
«O apelo vem lastreado em alegação de ofensa a preceitos de lei da Constituição Federal e em divergência jurisprudencial. A autora sustenta, em síntese, que o SINTHORESP (e não o SINDIFAST) é o representante de sua categoria econômica, em face da atividade do empregador, qual seja, o fornecimento de lanches e refeições. No entanto, não está evidenciada a vinculação da empresa ao SINTHORESP, o que fica claro pelo fato de as contribuições sindicais terem sido realizadas em favor do SINDIFAST. Além disso, como registrou a Corte de origem, trata-se de franquia da cadeia Spoleto, que, como se sabe, claramente oferece refeições enquadradas no conceito de fast food. Assim, em face do princípio da primazia da realidade que informa o Direito do Trabalho e da moldura fática descrita no acórdão recorrido, não há que se cogitar de modificação da decisão em relação ao tema, mesmo porque tal intento esbarraria no óbice da Súmula 126/TST, em face da necessidade de reexame da prova dos autos. Nesse cenário, é imperioso concluir que não estão violados os preceitos da lei e da Constituição Federal invocados, sendo que as decisões colacionadas se mostram inservíveis ao confronto de teses, nos termos do CLT, art. 896, «a» e da Súmula 337/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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