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DOC. 172.6745.0007.0800

TST. Recurso de revista. Submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia - CCP. CLT, art. 625-D.

«Embora não se deva desestimular a atuação das Comissões de Conciliação Prévia, a omissão de sua interveniência em processos que seguiram regular tramitação, restando frustradas as tentativas de acordo, não podem conduzir à extinção do feito, quanto mais em sede extraordinária. Não bastassem esses fundamentos, em 14/5/2009 o Supremo Tribunal Federal, dando interpretação conforme com a Constituição ao CLT, art. 625-D, estabeleceu, liminarmente, que demandas trabalhistas podem ser ajuizadas sem prévia submissão às Comissões de Conciliação Prévia, em observância ao direito universal de acesso à Justiça, bem assim à liberdade de escolha, pelo cidadão, da via mais conveniente para submeter suas demandas (ADI 2.139/DF-MC e ADI 2.160/DF-MC, Plenário, rel. Min. Octavio Gallotti, red. p/ acórdão Min. Marco Aurélio, DJ 23/10/2009). Recurso de revista não conhecido.

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