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DOC. 172.6745.0007.4600

TST. Recurso de revista do reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Intervalo intrajornada. Motorista. Redução por meio de norma coletiva. (arguição de contrariedade à Orientação Jurisprudencial da sdi-I 342 e divergência jurisprudencial).

«Prevalece nesta Corte o entendimento de que a Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I, II (cancelada pela Lei 12.619/2012 (art. 235-C, § 3º) incide em relação aos contratos de trabalho vigentes anteriormente ao seu cancelamento, como ocorre no caso concreto, em que o contrato de trabalho do reclamante durou de 28/10/2005 a 23/8/2007. Ocorre que havia extrapolação habitual da jornada de trabalho, tanto assim que o Regional condenou a empresa ao pagamento de horas extras. Assim, não há como reputar válida a norma coletiva que autorizou a redução do intervalo intrajornada. Além disso, nos termos da Súmula 437/TST, a irregularidade na concessão do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor. E segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, tal diretriz não pode ser afastada nem mesmo diante de eventual norma coletiva em sentido contrário. Precedentes da SDI-I e de Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437/TST II, (ex-OJ 342, I, da SDI-I) e provido, no particular.»

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