TST. Horas extras. Ausência de ajuste coletivo. Impossibilidade de adoção do regime de trabalho na modalidade banco de horas.
«Recurso de revista calcado em violação legal e constitucional e em divergência jurisprudencial. O e. TRT reputou válido o acordo expresso firmado entre as partes para a compensação de jornada, não obstante a ausência de convenção coletiva autorizadora. A Súmula 85/TST V, do TST dispõe que o regime compensatório na modalidade banco de horas apenas pode ser instituído por negociação coletiva.
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