TST. Recurso de revista. Recurso sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caracterização de culpa in vigilando. Incidência da Súmula 331/TST V, do TST.
«Do quadro fático delineado pelo TRT extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando da tomadora dos serviços. Com efeito, consta do v. acórdão recorrido que: «Logo, deixando de fiscalizar ativamente os termos do contrato, a recorrente deve responder pelos prejuízos causados ao trabalhador (...)É, sem dúvida, esse o caso dos autos, pois a segunda ré não fiscalizou corretamente o contrato firmado com a primeira demandada, tendo sido reconhecida a irregularidade na concessão de intervalo intrajornada, trabalho em feriados sem a respectiva quitação ou compensação, inobservância da hora ficta noturna, entre outros inadimplementos consignados na r. sentença (fls. 556-v/557)» - fl. 699-700. Nesse contexto, é inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula 331/TST. Em relação ao ônus da prova, verifica-se que a recorrente não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que o trecho indicado como prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista nada revela a respeito de encargo probatório. Recurso de revista não conhecido.»
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