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DOC. 172.6745.0007.9000

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Abrangência. Indenização por danos morais e astreintes. Retenção da CTPS.

«A Companhia Siderúrgica Nacional - CSN atua no polo passivo da relação jurídica processual como tomadora dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos ao autor, segundo os termos da Súmula 331/TST VI, do TST. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.»

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