TST. Recurso de revista. Recurso interposto na égide da Lei 13.015/2014. Vínculo de emprego. Horas extras. Intervalo intrajornada. Despacho de admissibilidade parcial do recurso de revista proferido sob a égide da instrução normativa 40/TST. Preclusão.
«O art. 1º da Instrução Normativa 40/TST, em vigor desde 15/4/2016, estabelece que «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão». In casu, não tendo a Recorrente impugnado, via agravo de instrumento, os temas aos quais se denegou seguimento («Vínculo de Emprego» e «Horas Extras. Intervalo Intrajornada»), considera-se preclusa a discussão dessas matérias. Recurso de revista não conhecido.»
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