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DOC. 172.6745.0007.9500

TST. Indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º.

«Recurso calcado em violação legal e em divergência jurisprudencial. Inviável o seguimento do recurso neste tópico, diante da conclusão da Turma, no sentido de que, conforme anotado no próprio TRCT, houve extrapolamento do prazo exigido pelo CLT, art. 477, § 6º, «a». Conclusão diversa exigiria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso por violação legal. Recurso de revista não conhecido.

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