TST. Adicional de periculosidade.
«A prova pericial produzida concluiu que «ocorria condição de periculosidade no ambiente de trabalho do Autor, de forma habitual e intermitente, quando do procedimento de reabastecimento da empilhadeira com gás liquefeito de petróleo, com duração aproximada de cinco minutos diários». Nesse contexto, todos os argumentos da empresa demandariam o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito