TST. Prova pericial. Honorários periciais.
«O Tribunal Regional, considerando a complexidade da perícia realizada, reformou a sentença para reduzir o valor dos honorários periciais. Tal decisão deve ser mantida, visto que os arestos apresentados não superam os óbices das Súmulas 296 e 337/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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