TST. Recursos de revista das reclamadas. Análise conjunta. Matéria comum. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Impossibilidade de deferimento. Súmula 219/TST i/TST.
«Consoante orientação contida na Súmula 219/TST, interpretativa da Lei 5.584/70, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se a Parte não está assistida por sindicato de sua categoria, é indevida a condenação no pagamento dos honorários advocatícios. Recursos de revista conhecidos e providos no particular.»
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