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DOC. 172.6745.0008.2400

TST. Recurso de revista da reclamada ambev. Matéria remanescente. Responsabilidade solidária. Terceirização ilícita. Atividade-fim da reclamada. Respeito ao princípio da non reformatio in pejus.

«A hipótese dos autos, tal como delineada no acórdão regional, atrai o entendimento consubstanciado no item I da Súmula 331/TST, segundo o qual a contratação por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviços. No caso concreto, consta do acórdão regional que o Reclamante realizou serviços ligados à atividade-fim da segunda Reclamada, atuando habitualmente no comércio de bebidas, razão pela qual foi reconhecida a responsabilidade solidária da Recorrente. Contudo, mantém-se a decisão regional, que apenas declarou a responsabilidade solidária, sem reconhecer o vínculo empregatício com a segunda Reclamada, em observância ao princípio da non reformatio in pejus. Recurso de revista não conhecido, no tema.»

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