TST. Recurso de revista perdas e danos. Honorários de advogado. Requisitos.
«Conforme se extrai da decisão regional, a Corte Regional deferiu o pagamento de indenização por danos materiais em decorrência da contratação de advogado particular pelo autor para a defesa de seus direitos na presente ação. Para isso a Corte Regional baseou-se nos arts. 389, 404 e 944 do CCB. Súmula 219/TST item I, do TST, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, proclama: «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família». Logo, não estando satisfeitos esses dois requisitos, não há como deferir o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST I, desta Corte e provido.»
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