TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Rescisão do contrato de trabalho anterior à decretação de falência.
«I - Cinge-se a controvérsia à possibilidade de incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º nos casos em que é decretada a falência da empresa, mas a rescisão contratual se dá em data anterior a tal evento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito