TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Precedência das normas do CPC/1973 frente ao CPC de 2015. Incidência da regra de direito intertemporal segundo a qual tempus regit actum.
«I - O recurso de revista foi interposto em 17/07/2015 contra acórdão proferido em sessão de julgamento ocorrida em 01/07/2015.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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