TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento. Hora extraordinária integral. Não conhecimento.
«Consoante o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica pagamento total do período correspondente, como horas extraordinárias, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho e repercussão no valor das demais parcelas trabalhistas, em face à sua natureza salarial. Inteligência da Súmula 437/TST. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º.
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