TST. Estabilidade provisória reintegração. Doença profissional. Não comprovação. Não conhecimento.
«A egrégia Corte Regional, soberana na análise dos fatos e provas, indeferiu o pedido de reintegração, decorrente de estabilidade acidentária, porquanto não restou comprovado nos autos a ocorrência de doença profissional.
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