TST. Recurso de revista. 1. Férias em dobro. Atraso. Pagamento da remuneração das férias. CLT, art. 145. Provimento.
«Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando o empregador descumprir o prazo previsto no artigo 145 desse mesmo diploma legal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito