TST. Recurso de revista. 1. Desconto realizado no termo de rescisão do contrato de trabalho. Súmula 126/TST. Não conhecimento.
«Na hipótese, o Colegiado Regional, com base nos fatos e nas provas produzidas no processo, registrou que a atitude patronal de descontar o valor R$ 1.918,41 quando da rescisão do contrato da autora violou o princípio da intangibilidade dos salários, porque a retenção não foi autorizada pela autora e não correspondia a qualquer das situações descritas no CLT, art. 462.
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