TST. Prescrição bienal. Trabalhador rural. Safrista. Requisitos. Não preenchimento. Unicidade contratual. Não conhecimento.
«Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reconheceu a unicidade contratual ante a verificação de fraude na celebração dos contratos de safra, uma vez que a prestação de serviços pelo reclamante não se delimitou ao período de safra, inserindo-se de forma permanente à atividade empresarial desenvolvida pelas reclamadas.
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