TST. Compensação de horas extraordinárias.
«O recurso encontra-se desfundamentado, no tema, uma vez que a recorrente não indica violação de nenhum dispositivo legal ou constitucional nem colaciona aresto a fim de demonstrar dissenso jurisprudencial, desatendendo, assim, os requisitos insertos no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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