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DOC. 172.6745.0013.4900

TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Horas extraordinárias.

«O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração (OJ-SDI1-18/TST). Recurso de revista não conhecido.»

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