TST. Horas extraordinárias. Bancário. Não enquadramento. Funções com maior responsabilidade.
«Tratando-se do enquadramento da reclamante nas hipóteses do CLT, art. 224, § 2º, o ônus da prova incumbe à reclamada. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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