TST. Agravo de instrumento da 2ª reclamada. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT atendidos. Mera interposição do recurso ordinário. Multa de 1% e indenização de 10% por litigância de má-fé.
«Ante possível violação do CF/88, art. 5º, LV, nos termos exigidos no CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.»
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