TST. Recurso de revista. Apelo sob a égide da Lei 13.015/2014. Requisitos do art. 896, § 1º-A da CLT, atendidos. Prescrição bienal. Forma de contagem. Termo inicial e final.
«Nos termos do CCB/2002, CCB, art. 132, o prazo prescricional relacionado a ano deve considerar o tempo até os mesmos dia e mês do ano devido, sendo que o aludido prazo é prorrogável quando seu termo final coincide com dia em que a ação judicial não pode ser exercida. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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