TST. Recurso de revista da cemig. Responsabilidade subsidiária.
«O Regional entendeu que se trata de terceirização ilícita, porque o reclamante ativava-se na atividade-fim da tomadora dos serviços. Ressalte-se que, configurada a ilicitude da terceirização, a jurisprudência desta Corte tem reconhecido a responsabilização solidária do órgão público pelo pagamento dos débitos trabalhistas, com fulcro nos artigos 186, 927 e 942, todos do Código Civil. Recurso de revista não conhecido.»
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