TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.
«Ocorre a negativa de prestação jurisdicional, com a violação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC antigo (CPC, art. 489 de 2015) e 93, IX, da CF/88, quando o Regional, soberano na análise dos fatos e provas, não se manifesta sobre pontos relevantes para a solução da controvérsia, devidamente suscitados mediante a oposição dos devidos embargos declaratórios, apresentando fundamentação diversa que não enfrenta as questões discutidas. No caso, não foi sanada a omissão apontada referente à exclusão da CPTM do feito (sucessão) e à prescrição à luz do disposto nas normas alegadas desde a inicial. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos demais temas do apelo, que poderão ser objeto de novo recurso, sem que ocorra preclusão.»
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