TST. Multa por embargos de declaração procrastinatórios.
«O recurso não se encontra apto ao conhecimento, porquanto os artigos apontados pelo recorrente não tratam da multa em debate, a qual tenha previsão expressa no parágrafo único do CPC, art. 538 de 1973 (vigente à época da interposição do apelo). Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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