TST. Intervalo interjornada.
«A Corte de origem registrou a inobservância, por diversas vezes, do intervalo mínimo de onze horas de que trata o CLT, art. 66, por parte da reclamada. Estando a decisão regional em consonância com a Súmula 110/TST e Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I do TST, o apelo não pode ser conhecido nos termos do CLT, art. 896, § 4º, conforme redação vigente na data da publicação da decisão recorrida. Recurso de Revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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