TST. Horas extras. Carga horária semanal de 40 horas. Divisor 200. Inaplicabilidade da norma coletiva.
«A jurisprudência desta Corte se firmou no tocante a que, no caso de carga horária de trabalho semanal de 40 horas, há de se aplicar o divisor 200, como consequência lógica da redução de jornada, consoante regras inscritas no CLT, art. 64,c/c o art.
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