TST. Recurso de revista. Reclamada. Prescrição. Alteração da jornada do trabalhador bancário de seis para oito horas.
«1 - O direito à jornada de seis horas para o trabalhador bancário e ao pagamento de horas extras prestadas além desse limite é assegurado por lei. Desse modo, em relação à pretensão deduzida nestes autos, relativa à invalidade da alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas em decorrência da implantação de novo Plano de Cargos e Salários na empresa, incide a prescrição parcial, nos termos da Súmula 294/TST. Julgados.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito